É Certo que alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal possuem a mesma consequência: nada precisa ser pago. Mas a pergunta é: qual a diferença entre elas?
Imunidade tributária: A imunidade tributária é concedida antes mesmo de o tributo ser criado. A Constituição Federal, que está acima de todas as leis do país, pode imunizar pessoas ou bens de sofrer tributação, isto é, ela proíbe a própria criação do tributo.
Desta forma, imunidade tributária é a exclusão da obrigação de pagar tributos.
Isenção fiscal: Ao contrário da imunidade, quando há isenção fiscal o tributo existe, mas uma lei exclui a necessidade do seu pagamento. A isenção é verificada no fim daquele caminho percorrido pelo tributo, ou seja, há a previsão legal, o fato gerador ocorre, nasce a obrigação de pagar e o valor é calculado, embora o pagamento seja dispensado.
Exemplo: Isenção do Imposto de Renda
Alíquota zero: Significa que pode existir uma lei prevendo o tributo, o fato gerador pode ocorrer e o valor será calculado, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido. Por isso, a alíquota zero também é considerada um incentivo fiscal.
Há uma variedade enorme de tributos com alíquotas zeradas. Esse mecanismo normalmente ocorre quando a Administração Pública deseja incentivar o consumo de um produto ou impulsionar a economia, por exemplo.
💡Com planejamento adequado, sua empresa pode usufruir de benefícios e incentivos e consequentemente economizar, tudo dentro da legalidade.