Você sabe a diferença entre: alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal?

É Certo que alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal possuem a mesma consequência: nada precisa ser pago. Mas a pergunta é: qual a diferença entre elas?

Imunidade tributária: A imunidade tributária é concedida antes mesmo de o tributo ser criado. A Constituição Federal, que está acima de todas as leis do país, pode imunizar pessoas ou bens de sofrer tributação, isto é, ela proíbe a própria criação do tributo.

Desta forma, imunidade tributária é a exclusão da obrigação de pagar tributos.

Isenção fiscal: Ao contrário da imunidade, quando há isenção fiscal o tributo existe, mas uma lei exclui a necessidade do seu pagamento. A isenção é verificada no fim daquele caminho percorrido pelo tributo, ou seja, há a previsão legal, o fato gerador ocorre, nasce a obrigação de pagar e o valor é calculado, embora o pagamento seja dispensado.

Exemplo: Isenção do Imposto de Renda

Alíquota zero: Significa que pode existir uma lei prevendo o tributo, o fato gerador pode ocorrer e o valor será calculado, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido. Por isso, a alíquota zero também é considerada um incentivo fiscal.

Há uma variedade enorme de tributos com alíquotas zeradas. Esse mecanismo normalmente ocorre quando a Administração Pública deseja incentivar o consumo de um produto ou impulsionar a economia, por exemplo.

 

💡Com planejamento adequado, sua empresa pode usufruir de benefícios e incentivos e consequentemente economizar, tudo dentro da legalidade.

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