O que são cláusulas “Tag Along” e “Drag Along” em um Acordo de Sócios?

Acordo de Sócios é um instrumento jurídico que regula as relações societárias e nele é comum incluir cláusulas de restrições à transferência de quotas e ações.

As cláusulas de Tag Along e Drag Along impõem condições e obrigações quando um sócio vai transferir sua participação na sociedade.

A cláusula de Tag Along garante a um sócio ao direito de vender suas quotas/ações junto com um outro sócio que esteja vendendo sua participação. Em geral é um direito dado a sócios minoritários.

O Tag Along é um direito que precisa ser regulado em contrato, já que o direito previsto no art. 254-A da LSA (tag along legal) só se aplica a ações ordinárias em compra de controle de S.A. de capital aberto.

Já o Drag Along é uma cláusula que obriga um sócio a vender a sua participação societária se houver a venda por outro sócio que tenha direito de obrigar a vender. Em geral é um direito dado a sócios majoritários.

Não existe Drag Along na lei, este é um direito que deve ser ajustado e previsto em contrato.

💡 Importante ressaltar, a importância de utilizar os instrumentos e ferramentas jurídicas disponíveis, prevendo o máximo possível de variáveis dentro de uma sociedade, visando sempre trazer segurança jurídica para a empresa e para os quotistas/acionistas.

Fique atento e não deixe de consultar um Advogado para desenvolver as melhores estratégias para sua empresa!

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