Acordo de Sócios é um instrumento jurídico que regula as relações societárias e nele é comum incluir cláusulas de restrições à transferência de quotas e ações.
As cláusulas de Tag Along e Drag Along impõem condições e obrigações quando um sócio vai transferir sua participação na sociedade.
A cláusula de Tag Along garante a um sócio ao direito de vender suas quotas/ações junto com um outro sócio que esteja vendendo sua participação. Em geral é um direito dado a sócios minoritários.
O Tag Along é um direito que precisa ser regulado em contrato, já que o direito previsto no art. 254-A da LSA (tag along legal) só se aplica a ações ordinárias em compra de controle de S.A. de capital aberto.
Já o Drag Along é uma cláusula que obriga um sócio a vender a sua participação societária se houver a venda por outro sócio que tenha direito de obrigar a vender. Em geral é um direito dado a sócios majoritários.
Não existe Drag Along na lei, este é um direito que deve ser ajustado e previsto em contrato.
💡 Importante ressaltar, a importância de utilizar os instrumentos e ferramentas jurídicas disponíveis, prevendo o máximo possível de variáveis dentro de uma sociedade, visando sempre trazer segurança jurídica para a empresa e para os quotistas/acionistas.
Fique atento e não deixe de consultar um Advogado para desenvolver as melhores estratégias para sua empresa!
#acordodesocios #direitoempresarial #empreendedorismo #planejamentoempresarial