CARF reconhece IRPJ e CSLL reduzido para clínica médica.

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, decidiu que uma clínica médica de Ribeirão Preto, especializada em procedimentos de reprodução humana assistida, tem direito à base de cálculo do IRPJ e da CSLL reduzida prevista na Lei n.9.249/95, mesmo não estando registrada na Junta Comercial.

Em 2014 a Receita Federal autuou a clínica, sob o argumento de que, por não estar registrada naJunta Comercial, não poderia recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8% le 12% sobre a receita bruta mensal. Na decisão o CARF considerou que a clínica é uma sociedade empresária, MESMO SEM O REGISTRO na Junta Comercial, e que o exercício da medicina é um elemento essencial da empresa, caracterizando seu caráter empresarial.

A decisão foi tomada em julgamento pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª seção do CARF, realizada em Brasília em 20.07.2021, nos processos sob n.
10840.720687/2014-79 e 10840.720798/2014-85.
Fonte: Beatriz Olivon, Valor Econômico

💡 Usufruir de benefícios fiscais é um dos meios de gerar lucratividade para sua empresa e a maior parte das clínicas médicas desconhecem essa possibilidade e vem recolhendo tributos a mais que o devido, DEIXANDO DINHEIRO NA MESA.

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